20 de Agosto de 2021

Marco Legal da geração distribuída é aprovado na câmara dos deputados: O que muda no setor de energia solar com o PL 5829/2019?

Foi dado mais um passo para consolidar a geração de energia limpa no país, o Projeto de Lei (PL) 5829/2019, que cria o marco legal da geração distribuída foi aprovado na câmara dos deputados de maneira histórica, foram 476 votos a favor e apenas 3 contra.

O texto desse projeto, é resultado de uma negociação entre vários atores do setor público e privado.

O novo marco legal da geração distribuída (GD) determina, que as regras atuais para detentores de unidades de microgeração e minigeração já conectados serão mantidas até dezembro de 2045. A partir da vigência das novas regras, as unidades de geração distribuída( GD) que ingressarem no sistema terão um período de seis anos para modulação até a cobrança integral de taxas e tarifas pertinentes.

O texto aprovado prevê que as bandeiras tarifárias incidirão somente sobre o consumo a ser faturado, e não sobre a energia excedente usada para compensar o consumo.

Agora, o próximo passo é a aprovação no Senado, caso aprovado, a expectativa é que o projeto seja um incentivo e atue como agente catalisador para democratização da geração de energia limpa no país, promovendo segurança jurídica para usuários e investidores, contribuindo para a confiabilidade e desenvolvimento da nossa matriz energética.

 

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